Minuta — Contrato Parceiro → Empresário
Modelo de consultoria com uso da Plataforma DataMind (Cliente Final CNPJ)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL
Com utilização de plataforma de diagnóstico por IA (DataMind)
Versão: 1.2.0-draft Última atualização: 23 de julho de 2026 Natureza: Modelo para uso do Consultor Credenciado DataMind Partner Pro na relação com o Cliente Final (empresário / CNPJ) Revisão advocatícia: obrigatória antes do uso em produção comercial
> Aviso: esta minuta não é contrato entre o Cliente Final e a DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA. A DataMind não é parte deste instrumento. O consultor deve adaptar campos, valores e escopo à realidade de cada cliente, com apoio de advogado e contador.
> Changelog v1.2.0-draft: reforços de segurança do CONTRATADO — aceite de entrega (Anexo E), retenção de PDF até pagamento, mora com correção/honorários, % de rescisão padrão, indenização por dados falsos, prazo para reclamação de vício, no-show, poderes do signatário, Anexo C de eficácia, teto do Anexo D e condição suspensiva NR-01/SST.
INSTRUÇÕES DE USO (remover antes da assinatura)
- Preencha os campos entre colchetes `[...]`.
- Marque no Anexo A os módulos contratados (4 Pilares, NR-01, P&N ou combinação).
- Anexe Anexo B (LGPD) e Anexo C (ciência de limitações) — ambos são condição de eficácia.
- Após a devolutiva, preencha e obtenha o Anexo E (ata / aceite de entrega).
- Para projetos enxutos até o teto do Anexo D, pode-se usar a Proposta + Aceite, se o advogado validar — acima do teto, use o Contrato integral.
- Guarde cópia assinada (PDF eletrônico com trilha ou físico) antes do primeiro cadastro em datamind-ai.com.
- Não envie o PDF final sem marca d'água antes da quitação da parcela vinculada à entrega (Cláusula 8.6).
CONTRATO Nº [____/2026]
CONTRATANTE / CLIENTE: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [__.___.___/____-__], com sede em [cidade/UF], neste ato representada por [nome do representante legal], [cargo], CPF nº [___.___.___-__], e-mail [e-mail], doravante "CONTRATANTE" ou "CLIENTE".
CONTRATADO / CONSULTOR: [Nome completo ou Razão Social], [Pessoa Física / MEI / Pessoa Jurídica], inscrito(a) no [CPF nº ___.___.___-__ / CNPJ nº __.___.___/____-__], com endereço em [cidade/UF], certificado(a) como Consultor(a) Credenciado(a) DataMind Partner Pro (código de validação: [________] — datamind-ai.com/validar/[código]), doravante "CONTRATADO" ou "CONSULTOR".
CONSIDERANDO QUE:
a) o CONTRATANTE deseja contratar serviços de consultoria empresarial estruturada, com apoio de diagnósticos gerados por plataforma de inteligência artificial;
b) o CONTRATADO é profissional autônomo/independente, credenciado no programa DataMind Partner Pro, e utilizará a Plataforma DataMind (operada por terceiro — DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 46.697.672/0001-07) exclusivamente como ferramenta tecnológica de apoio à consultoria;
c) as partes reconhecem que a DATAMIND não é parte deste Contrato, não presta consultoria ao CONTRATANTE e não responde pela devolutiva presencial nem pelas declarações do CONTRATADO;
d) os relatórios gerados por IA têm natureza informativa e probabilística, exigindo interpretação humana pelo CONTRATADO;
e) o signatário do CONTRATANTE declara possuir poderes para obrigar a pessoa jurídica (contrato social, ata ou procuração), sob as penas da lei;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial, nos termos abaixo e dos Anexos que o integram.
CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES
| Termo | Significado |
|---|---|
| Plataforma DataMind | Ambiente web datamind-ai.com operado pela DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA., licenciado ao CONTRATADO no programa Partner Pro. |
| Diagnóstico | Relatório gerado na Plataforma com score e análises por IA, de natureza informativa. |
| Devolutiva | Reunião presencial ou remota conduzida pelo CONTRATADO para interpretar o Diagnóstico e orientar o CONTRATANTE. |
| Módulos | Funcionalidades contratadas conforme Anexo A (ex.: Diagnóstico 4 Pilares, NR-01/PGR, Plano de Negócio P&N). |
| Entrega | Disponibilização ao CONTRATANTE do relatório em PDF e/ou devolutiva, formalizada pelo Anexo E quando aplicável. |
| PDF final | Versão do relatório sem marca d'água de rascunho, liberada conforme Cláusula 8.6. |
CLÁUSULA 2 — OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de Serviços de Consultoria Empresarial ao CONTRATANTE, compreendendo:
a) levantamento de informações com o CONTRATANTE; b) operação dos Módulos indicados no Anexo A na Plataforma DataMind, mediante licença do CONTRATADO; c) devolutiva estruturada (mínimo [30–45] minutos por módulo principal contratado); d) entrega de relatório(s) em PDF gerado(s) na Plataforma, quando aplicável, observadas as condições de pagamento da Cláusula 8; e) [opcional: plano de prioridades / acompanhamento consultivo conforme Anexo A — sem prazo fixo de resultado].
2.2. O objeto não inclui:
a) licença direta da Plataforma DataMind ao CONTRATANTE (o CONTRATANTE não contrata a DATAMIND); b) parecer contábil, fiscal, jurídico, médico do trabalho, psicológico ou de engenharia emitido em nome do CONTRATADO, salvo se expressamente previsto e o profissional for legalmente habilitado; c) implementação operacional das recomendações (execução fica a cargo do CONTRATANTE); d) garantia de resultado financeiro, aprovação de crédito, conformidade regulatória ou performance comercial.
2.3. A eficácia deste Contrato condiciona-se à assinatura (ou aceite eletrônico válido) dos Anexos B e C. Sem eles, o CONTRATADO não iniciará cadastro do CNPJ na Plataforma nem a devolutiva principal.
CLÁUSULA 3 — PAPEL DA DATAMIND (TERCEIRO)
3.1. O CONTRATANTE declara ciência de que a DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA.:
a) não é parte deste Contrato; b) fornece ao CONTRATADO licença de software (relação B2B separada); c) não responde pela qualidade da consultoria, devolutiva, prazos comerciais ou promessas do CONTRATADO; d) poderá processar dados do CONTRATANTE na Plataforma na qualidade de operadora, conforme Anexo B e Política de Privacidade em datamind-ai.com/privacidade.
3.2. Reclamações sobre falha técnica da Plataforma poderão ser encaminhadas pelo CONTRATADO ao suporte DataMind; reclamações sobre consultoria devem ser tratadas primeiro com o CONTRATADO.
CLÁUSULA 4 — ESCOPO POR MÓDULO (RESUMO)
Os limites específicos de cada Módulo constam do Anexo A. Em síntese:
| Módulo | O que o CONTRATADO entrega | O que não é |
|---|---|---|
| Diagnóstico 4 Pilares | Diagnóstico de gestão + devolutiva | Parecer de gestão certificado ou auditoria |
| NR-01 / PGR | Relatório de apoio SST + devolutiva | PGR homologado, RT da empresa, substituição SESMT |
| Plano de Negócio (P&N) | Estruturação e projeções + devolutiva | Plano auditado, parecer contábil ou garantia de investimento |
4.1. Quando o escopo incluir NR-01/PGR:
a) o CONTRATADO declara possuir habilitação profissional e registro adequados à consultoria SST prestada, ou atuar com profissional habilitado identificado no Anexo A.2; b) a execução do módulo SST fica suspensa até o preenchimento do Anexo A.2 e, se solicitado pelo CONTRATANTE, até a exibição de comprovante de registro; c) o CONTRATANTE reconhece que a responsabilidade técnica legal (RT / SESMT / PGR homologado perante órgãos competentes) permanece com a empresa CONTRATANTE, salvo contratação específica e distinta em que o profissional habilitado assuma expressamente tal papel.
4.2. Quando o escopo incluir P&N, o CONTRATADO conduzirá devolutiva sobre premissas e projeções e indicará contador ou consultor financeiro quando necessário.
CLÁUSULA 5 — OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Prestar os Serviços com diligência profissional, boa-fé e transparência.
5.2. Conduzir devolutiva humana obrigatória para cada Módulo principal contratado, interpretando criticamente os outputs de IA.
5.3. Não garantir resultados específicos (faturamento, aprovação de crédito, conformidade legal plena) com base exclusiva nos Diagnósticos.
5.4. Emitir nota fiscal ou documento fiscal adequado (MEI/PJ/PF) referente exclusivamente aos Serviços de Consultoria prestados ao CONTRATANTE.
5.5. Obter autorização do CONTRATANTE (Anexo B) e ciência de limitações (Anexo C) antes de inserir dados na Plataforma DataMind.
5.6. Manter sigilo sobre informações confidenciais do CONTRATANTE, salvo obrigação legal.
5.7. Informar ao CONTRATANTE que textos e scores são gerados com inteligência artificial (incluindo provedores terceiros), sujeitos a imprecisões.
5.8. Registrar a Entrega mediante Anexo E (ata de devolutiva / aceite), preferencialmente no mesmo dia da reunião.
CLÁUSULA 6 — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas necessárias aos Diagnósticos.
6.2. Designar representante com poderes para fornecer dados e participar da devolutiva.
6.3. Efetuar o pagamento nos prazos da Cláusula 8.
6.4. Utilizar os relatórios para apoio à decisão interna, sem reproduzi-los como parecer técnico de terceiros sem revisão profissional adequada.
6.5. Assinar o Anexo B (LGPD) e o Anexo C (ciência de limitações) como condição de eficácia (Cláusula 2.3).
6.6. Comparecer à devolutiva agendada ou remarcar com antecedência mínima de [24] horas úteis, observadas as regras de no-show da Cláusula 9.5.
6.7. Indenização por dados. O CONTRATANTE indenizará o CONTRATADO por danos diretos, custas e honorários razoáveis decorrentes de informações falsas, incompletas ou omitidas fornecidas para os Diagnósticos, bem como de uso dos relatórios em desacordo com este Contrato, sem prejuízo da rescisão (Cláusula 13.3).
CLÁUSULA 7 — INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E LIMITAÇÕES
7.1. O CONTRATANTE reconhece que Diagnósticos e relatórios são produzidos com modelos de IA de natureza probabilística, podendo conter omissões ou desatualizações.
7.2. Scores (0–100) e classificações não constituem certificação, laudo regulatório ou garantia de desempenho.
7.3. Decisões empresariais, trabalhistas, fiscais ou de investimento tomadas pelo CONTRATANTE permanecem sob sua responsabilidade, mesmo após a devolutiva.
7.4. O CONTRATADO não se responsabiliza por decisões do CONTRATANTE tomadas sem devolutiva ou sem leitura integral dos relatórios entregues.
CLÁUSULA 8 — PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. Pelos Serviços descritos no Anexo A, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ [_________,__] ([valor por extenso]).
8.2. Forma de pagamento: [à vista / parcelado em ___x / 50% na assinatura e 50% na entrega da devolutiva], mediante [PIX / transferência / boleto / cartão] para dados bancários do CONTRATADO: [banco, agência, conta ou chave PIX].
8.3. Atraso superior a [15] dias corridos autoriza o CONTRATADO a:
a) suspender agendamento de devolutiva, acompanhamento e qualquer entrega de PDF final; b) cobrar multa de [2%] sobre o valor em aberto; c) cobrar juros de [1%] ao mês, pro rata die; d) atualizar o débito pela variação do IPCA/IBGE (ou índice que venha a substituí-lo), desde o vencimento até o efetivo pagamento; e) acionar cobrança extrajudicial ou judicial, com honorários advocatícios de [10%] sobre o valor atualizado em fase extrajudicial e [20%] em fase judicial, além de custas; f) promover protesto e medidas de negativação cabíveis, observada a legislação aplicável.
8.4. Serviços adicionais (horas extras, novos módulos, acompanhamento consultivo) serão objeto de aditivo ou nova proposta.
8.5. O valor da consultoria pode incluir, de forma transparente na proposta, o custo da licença DataMind do CONTRATADO, sem configurar revenda de software ao CONTRATANTE.
8.6. Retenção do PDF final. Enquanto houver parcela vinculada à Entrega em aberto, o CONTRATADO poderá:
a) disponibilizar apenas rascunho com marca d'água (ou versão resumida); b) reter o PDF final e materiais editáveis até a quitação da parcela correspondente; c) liberar o PDF final imediatamente após a confirmação do pagamento e, quando aplicável, após a assinatura do Anexo E.
CLÁUSULA 9 — PRAZOS, CRONOGRAMA E COMPARECIMENTO
9.1. Início: [data] ou em até [5] dias úteis após assinatura, Anexos B/C e pagamento da entrada (se houver).
9.2. Prazo para conclusão da devolutiva principal: até [___] dias úteis após recebimento de todas as informações do CONTRATANTE.
9.3. Atrasos por falta de dados, documentos ou comparecimento do CONTRATANTE prorrogam o prazo automaticamente.
9.4. [Opcional — acompanhamento consultivo:] Sessões de follow-up conforme calendário no Anexo A.
9.5. No-show e remarcação.
a) Tolerância de [15] minutos após o horário agendado; b) Remarcação sem custo com antecedência mínima de [24] horas úteis; c) Falta sem remarcação tempestiva, ou atraso superior à tolerância, autoriza o CONTRATADO a considerar a sessão consumida (sem direito a reposição gratuita) ou a cobrar taxa de remarcação de [___%] do valor do módulo/sessão, o que estiver indicado no Anexo A; d) Duas faltas consecutivas autorizam a suspensão do cronograma até novo agendamento e regularização financeira, se cabível.
CLÁUSULA 10 — PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DOS RELATÓRIOS
10.1. A propriedade intelectual da Plataforma DataMind, metodologia, software, marcas e templates permanece exclusivamente da DATAMIND.
10.2. O CONTRATANTE recebe licença limitada, não exclusiva e intransferível para uso interno dos PDFs e materiais entregues no âmbito deste Contrato, após a liberação do PDF final (Cláusula 8.6).
10.3. É vedado ao CONTRATANTE:
a) revender, sublicenciar ou disponibilizar publicamente os relatórios como produto autônomo; b) remover avisos legais, marcas d'água ou disclaimers dos documentos; c) alegar que os relatórios foram emitidos pela DATAMIND ou por órgão certificador inexistente.
CLÁUSULA 11 — CONFIDENCIALIDADE
11.1. Informações comerciais, financeiras e estratégicas trocadas pelas partes são confidenciais por [24] meses após o término do Contrato.
11.2. Exceções: informações públicas, exigência legal, ordem judicial ou consentimento escrito.
11.3. Em até [30] dias após o término, cada parte devolverá ou destruirá cópias desnecessárias de materiais confidenciais da outra, salvo retenção exigida por lei, obrigação fiscal ou defesa de direitos.
CLÁUSULA 12 — LGPD
12.1. O tratamento de dados pessoais inseridos na Plataforma rege-se pelo Anexo B e pela Política de Privacidade da DataMind (datamind-ai.com/privacidade).
12.2. Em regra, o CONTRATANTE é controlador dos dados de seus colaboradores e da empresa; o CONTRATADO atua como operador na relação comercial e a DATAMIND como suboperadora técnica da Plataforma.
12.3. Solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão) devem ser encaminhadas ao CONTRATADO, que coordenará com a DataMind quando necessário (DPO: privacidade@datamind-ai.com), em prazo razoável compatível com a LGPD.
CLÁUSULA 13 — RESCISÃO, ACEITE E RECLAMAÇÕES
13.1. Este Contrato vigora por [prazo indeterminado / até conclusão do escopo / ___ meses].
13.2. Rescisão por qualquer parte, com aviso prévio de [15] dias, quando houver serviços recorrentes (ex.: acompanhamento consultivo).
13.3. Rescisão imediata por:
a) inadimplemento de pagamento após notificação de [5] dias úteis; b) fraude ou dados manifestamente falsos; c) uso dos relatórios em violação à Cláusula 10; d) conduta que exponha ilegitimamente a marca DataMind ou terceiros.
13.4. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE sem justa causa, após início dos trabalhos, será devido [50%] do valor remanescente ou dos honorários proporcionais ao trabalho já realizado (horas × tabela do Anexo A, se houver), o que for maior, salvo acordo escrito diverso. Alteração desse percentual somente por aditivo assinado.
13.5. Relatórios já entregues (PDF final) e pagamentos efetuados não geram direito a reembolso automático, salvo vício comprovado na prestação do CONTRATADO, observado o rito da Cláusula 13.6.
13.6. Aceite e prazo para reclamar vício.
a) A Entrega considera-se formalizada pelo Anexo E assinado/aceito, ou, na ausência injustificada de assinatura do CONTRATANTE após a devolutiva realizada, pelo envio do Anexo E ao e-mail cadastrado com confirmação de leitura ou decurso de [5] dias úteis sem oposição fundamentada; b) Eventual vício na prestação (falha material na devolutiva ou no relatório atribuível ao CONTRATADO) deverá ser comunicado por escrito em até [10] dias úteis após a formalização da Entrega, sob pena de aceitação tácita para fins comerciais deste Contrato; c) O prazo acima não afasta responsabilidade por dolo ou vícios ocultos na forma da lei; d) Comunicado o vício a tempo, o CONTRATADO terá prazo razoável para sanar (nova devolutiva ou correção do relatório) antes de qualquer rescisão ou pedido de reembolso.
CLÁUSULA 14 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. A responsabilidade total do CONTRATADO por danos diretos comprovadamente causados por dolo ou culpa grave na execução deste Contrato limita-se ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos [12] meses anteriores ao evento.
14.2. Em nenhuma hipótese o CONTRATADO responde por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos ou decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base exclusiva em Diagnósticos sem devolutiva.
14.3. Esta limitação não se aplica a danos decorrentes de dolo ou violação de direitos indisponíveis, na forma da lei.
CLÁUSULA 15 — DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Alterações somente por escrito (incluindo aditivo assinado ou e-mail com aceite expresso das partes).
15.2. A nulidade de uma cláusula não invalida as demais.
15.3. Este Contrato não cria vínculo empregatício, sociedade ou representação entre as partes.
15.4. Comunicações: e-mails cadastrados neste instrumento e, para o CONTRATADO, painel datamind-ai.com/consultant. Comunicações por esses canais consideram-se válidas.
15.5. Foro (padrão B2B): Comarca do domicílio do CONTRATADO — [cidade/UF] —, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição legal imperativa (incluindo eventual relação de consumo). Alternativa acordada: [Comarca de _________] .
> Nota ao consultor: relação predominantemente B2B (CNPJ). Se o tomador for ME/EPP em situação de vulnerabilidade consumerista, consulte advogado sobre aplicabilidade do CDC, foro e cláusulas de limitação.
15.6. Assinatura eletrônica. As partes admitem assinatura eletrônica com validade jurídica (Lei nº 14.063/2020 e legislação aplicável), inclusive por plataforma de assinatura, e-mail corporativo com confirmação expressa, ou ICP-Brasil, desde que permita identificar o signatário e o momento do aceite.
15.7. Poderes. O signatário do CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que possui poderes para celebrar este Contrato. A pedido do CONTRATADO, o CONTRATANTE exibirá contrato social, ata ou procuração.
15.8. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes responde por inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior (incluindo indisponibilidade prolongada da Plataforma DataMind comunicada ao CONTRATANTE), ficando os prazos prorrogados pelo período do evento. Obrigações de pagamento já vencidas não se suspendem por esse motivo, salvo acordo escrito.
ASSINATURAS
Local e data: _________________, ___ de _______________ de 2026.
CONTRATANTE [Nome / Razão Social] CPF/CNPJ: _________________________ Representante: _________________________ Cargo: _________________________ Declaro possuir poderes para assinar em nome da CONTRATANTE. Assinatura: _________________________
CONTRATADO [Nome do Consultor] CPF/CNPJ: _________________________ Assinatura: _________________________
ANEXO A — ESCOPO, MÓDULOS E VALORES
Contrato nº: [____/2026] Cliente: [Razão Social / CNPJ]
A.1. Módulos contratados
Marque (✓) o que se aplica:
| Módulo | Contratado | Entregáveis | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| ☐ Diagnóstico 4 Pilares + devolutiva (30–45 min) | Relatório PDF + reunião | ||
| ☐ NR-01 / PGR + devolutiva SST (30–45 min) | Relatório PDF + reunião | ||
| ☐ Plano de Negócio (P&N) + devolutiva (45–60 min) | Relatório PDF + reunião | ||
| ☐ Acompanhamento consultivo ([_]_ sessões de [_]_ h) | Sessões + plano de prioridades | ||
| ☐ Outro: _________________________________ |
Valor total: R$ [_________,__]
No-show (Cláusula 9.5): ( ) sessão consumida ( ) taxa de remarcação [___%]
A.2. Profissional responsável (NR-01 / SST — se aplicável)
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Nome do profissional habilitado | |
| Conselho / registro (CRM, CRP, CREA etc.) | |
| Nº registro | |
| Comprovante anexado? ( ) Sim ( ) Não | |
| Atua como RT do Cliente? ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A |
> Sem preenchimento deste quadro, o módulo NR-01/PGR não se inicia (Cláusula 4.1).
A.3. Cronograma resumido
| Etapa | Prazo previsto | Responsável |
|---|---|---|
| Coleta de dados / questionários | Cliente + Consultor | |
| Geração de relatório na Plataforma | Consultor | |
| Devolutiva | Consultor | |
| Aceite / Anexo E | Cliente + Consultor | |
| Entrega PDF final (após pagamento) | Consultor | |
| Sessões de acompanhamento (se houver) | Consultor |
ANEXO B — AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)
Contrato de consultoria nº: [____/2026]
O CONTRATANTE, na qualidade de controlador dos dados da empresa e, quando aplicável, de seus colaboradores mencionados nos questionários, autoriza o CONTRATADO a:
- Inserir na Plataforma DataMind (operada por DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA.) os dados necessários aos Módulos contratados, incluindo CNPJ, razão social, respostas a questionários, premissas financeiras e informações de SST, quando aplicável.
- Processar tais dados para geração de Diagnósticos e relatórios PDF.
- Compartilhar dados técnicos com suboperadores da Plataforma (hospedagem, IA, pagamentos) conforme Política de Privacidade em datamind-ai.com/privacidade.
O CONTRATANTE declara que:
☐ Possui base legal para o tratamento (ex.: legítimo interesse, execução de contrato, consentimento de titulares quando necessário). ☐ Foi informado de que os Diagnósticos utilizam inteligência artificial e não substituem pareceres profissionais especializados. ☐ Poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de dados ao CONTRATADO, que coordenará com a DataMind (DPO: privacidade@datamind-ai.com).
Local e data: _________________
CONTRATANTE — Assinatura: _________________________
ANEXO C — DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE (CIÊNCIA DE LIMITAÇÕES)
> Condição de eficácia (Cláusula 2.3): este Anexo é obrigatório. Sem assinatura/aceite, o Contrato não produz efeitos operacionais (cadastro na Plataforma e devolutiva principal).
O CONTRATANTE declara ter ciência de que:
☐ A DATAMIND não é parte do contrato de consultoria e não responde pela devolutiva do CONTRATADO. ☐ Relatórios e scores são apoio à decisão, não garantia de resultado. ☐ Módulo NR-01, se contratado, não substitui PGR homologado, SESMT ou responsável técnico legal da empresa, salvo contratação específica. ☐ Módulo P&N, se contratado, não substitui análise contábil ou parecer de investimento. ☐ Recomendações exigem implementação e validação pelo CONTRATANTE com seus próprios profissionais. ☐ O PDF final pode ser retido até quitação da parcela vinculada à Entrega (Cláusula 8.6). ☐ Reclamações de vício devem observar o prazo da Cláusula 13.6.
CONTRATANTE — Assinatura: _________________________ Data: ___/___/2026
ANEXO D — PROPOSTA COMERCIAL SIMPLIFICADA (ALTERNATIVA)
*Use somente se validado pelo advogado e para projetos cujo valor total não exceda R$ [3.000,00] (teto sugerido — ajustar com o advogado). Acima do teto, use o Contrato integral + Anexos B, C e E.*
PROPOSTA COMERCIAL Nº [___/2026]
De: [Nome do Consultor Credenciado DataMind Partner Pro] Para: [Razão Social — CNPJ] Validade: [15] dias Valor total: R$ [_________,__] — dentro do teto do Anexo D? ( ) Sim ( ) Não → se Não, use contrato integral
Serviço
Consultoria empresarial com diagnóstico por IA (Plataforma DataMind) e devolutiva conduzida pelo consultor, módulo(s): [4 Pilares / NR-01 / P&N].
Investimento
R$ [_________,__] — condições: [pagamento]
O que está incluído
- Questionário e geração de relatório na Plataforma
- Devolutiva de [30–45] min (presencial ou videoconferência)
- Entrega de PDF final após quitação da parcela vinculada
O que não está incluído
- Licença direta DataMind ao cliente
- Garantia de resultado financeiro ou regulatório
- Parecer contábil, jurídico ou RT
Remissão obrigatória (integram esta Proposta)
Ao aceitar, o Cliente adere, no que couber, às Cláusulas 3, 7, 8.3, 8.6, 10, 13.4, 13.6 e 14 da Minuta DataMind Partner Pro v1.2 e aos Anexos B e C (datamind-ai.com/parceiros/modelo-contrato-cliente).
Aceite
☐ Aceito esta proposta, autorizo o tratamento de dados (Anexo B) e declaro ciência das limitações (Anexo C). ☐ Declaro possuir poderes para obrigar a CONTRATANTE.
Cliente: _________________________ Data: ___/___/2026 Consultor: _________________________ Data: ___/___/2026
ANEXO E — ATA DE DEVOLUTIVA E ACEITE DE ENTREGA
Contrato / Proposta nº: [____/2026] Cliente: [Razão Social / CNPJ] Módulo(s): [4 Pilares / NR-01 / P&N / outro]
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Data da devolutiva | ___/___/2026 |
| Horário início / fim | ____:____ — ____:____ |
| Canal | ( ) Presencial ( ) Videoconferência ( ) Telefone |
| Participantes (Cliente) | |
| Participante (Consultor) | |
| Relatório apresentado | ( ) Rascunho com marca d'água ( ) PDF final |
| Observações / pendências |
O CONTRATANTE declara que:
☐ Participou da devolutiva (ou foi representado por pessoa autorizada). ☐ Teve oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o Diagnóstico e suas limitações. ☐ Recebeu ou receberá o PDF conforme a condição de pagamento (Cláusula 8.6). ☐ Está ciente do prazo de até [10] dias úteis para apontar vício na prestação (Cláusula 13.6).
CONTRATANTE — Assinatura / aceite eletrônico: _________________________ CONTRATADO — Assinatura: _________________________ Data: ___/___/2026
*Rascunho v1.2.0-draft — modelo disponibilizado pela DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA. aos consultores credenciados. Não constitui assessoria jurídica. Exige revisão por advogado habilitado (OAB) antes do uso comercial.*
