Minuta — Contrato Parceiro → Empresário
Modelo de consultoria com uso da Plataforma DataMind (Cliente Final CNPJ)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL
Com utilização de plataforma de diagnóstico por IA (DataMind)
Versão: 1.1.0-draft Última atualização: 7 de julho de 2026 Natureza: Modelo para uso do Consultor Credenciado DataMind Partner Pro na relação com o Cliente Final (empresário / CNPJ) Revisão advocatícia: obrigatória antes do uso em produção comercial
> Aviso: esta minuta não é contrato entre o Cliente Final e a DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA. A DataMind não é parte deste instrumento. O consultor deve adaptar campos, valores e escopo à realidade de cada cliente, com apoio de advogado e contador.
INSTRUÇÕES DE USO (remover antes da assinatura)
- Preencha os campos entre colchetes `[...]`.
- Marque no Anexo A os módulos contratados (4 Pilares, NR-01, P&N ou combinação).
- Anexe Anexo B (autorização LGPD) assinado antes de cadastrar o CNPJ na Plataforma.
- Para projetos enxutos, pode-se usar apenas o Anexo D (Proposta + Aceite), se o advogado validar.
- Guarde cópia assinada (PDF ou físico) antes do primeiro cadastro em datamind-ai.com.
CONTRATO Nº [____/2026]
CONTRATANTE / CLIENTE: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [__.___.___/____-__], com sede em [cidade/UF], neste ato representada por [nome do representante legal], [cargo], CPF nº [___.___.___-__], e-mail [e-mail], doravante "CONTRATANTE" ou "CLIENTE".
CONTRATADO / CONSULTOR: [Nome completo ou Razão Social], [Pessoa Física / MEI / Pessoa Jurídica], inscrito(a) no [CPF nº ___.___.___-__ / CNPJ nº __.___.___/____-__], com endereço em [cidade/UF], certificado(a) como Consultor(a) Credenciado(a) DataMind Partner Pro (código de validação: [________] — datamind-ai.com/validar/[código]), doravante "CONTRATADO" ou "CONSULTOR".
CONSIDERANDO QUE:
a) o CONTRATANTE deseja contratar serviços de consultoria empresarial estruturada, com apoio de diagnósticos gerados por plataforma de inteligência artificial;
b) o CONTRATADO é profissional autônomo/independente, credenciado no programa DataMind Partner Pro, e utilizará a Plataforma DataMind (operada por terceiro — DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 46.697.672/0001-07) exclusivamente como ferramenta tecnológica de apoio à consultoria;
c) as partes reconhecem que a DATAMIND não é parte deste Contrato, não presta consultoria ao CONTRATANTE e não responde pela devolutiva presencial nem pelas declarações do CONTRATADO;
d) os relatórios gerados por IA têm natureza informativa e probabilística, exigindo interpretação humana pelo CONTRATADO;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial, nos termos abaixo e dos Anexos que o integram.
CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES
| Termo | Significado |
|---|---|
| Plataforma DataMind | Ambiente web datamind-ai.com operado pela DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA., licenciado ao CONTRATADO no programa Partner Pro. |
| Diagnóstico | Relatório gerado na Plataforma com score e análises por IA, de natureza informativa. |
| Devolutiva | Reunião presencial ou remota conduzida pelo CONTRATADO para interpretar o Diagnóstico e orientar o CONTRATANTE. |
| Módulos | Funcionalidades contratadas conforme Anexo A (ex.: Diagnóstico 4 Pilares, NR-01/PGR, Plano de Negócio P&N). |
| Entrega | Disponibilização ao CONTRATANTE do relatório em PDF e/ou devolutiva, conforme escopo. |
CLÁUSULA 2 — OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de Serviços de Consultoria Empresarial ao CONTRATANTE, compreendendo:
a) levantamento de informações com o CONTRATANTE; b) operação dos Módulos indicados no Anexo A na Plataforma DataMind, mediante licença do CONTRATADO; c) devolutiva estruturada (mínimo [30–45] minutos por módulo principal contratado); d) entrega de relatório(s) em PDF gerado(s) na Plataforma, quando aplicável; e) [opcional: plano de prioridades / acompanhamento consultivo conforme Anexo A — sem prazo fixo de resultado].
2.2. O objeto não inclui:
a) licença direta da Plataforma DataMind ao CONTRATANTE (o CONTRATANTE não contrata a DATAMIND); b) parecer contábil, fiscal, jurídico, médico do trabalho, psicológico ou de engenharia emitido em nome do CONTRATADO, salvo se expressamente previsto e o profissional for legalmente habilitado; c) implementação operacional das recomendações (execução fica a cargo do CONTRATANTE); d) garantia de resultado financeiro, aprovação de crédito, conformidade regulatória ou performance comercial.
CLÁUSULA 3 — PAPEL DA DATAMIND (TERCEIRO)
3.1. O CONTRATANTE declara ciência de que a DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA.:
a) não é parte deste Contrato; b) fornece ao CONTRATADO licença de software (relação B2B separada); c) não responde pela qualidade da consultoria, devolutiva, prazos comerciais ou promessas do CONTRATADO; d) poderá processar dados do CONTRATANTE na Plataforma na qualidade de operadora, conforme Anexo B e Política de Privacidade em datamind-ai.com/privacidade.
3.2. Reclamações sobre falha técnica da Plataforma poderão ser encaminhadas pelo CONTRATADO ao suporte DataMind; reclamações sobre consultoria devem ser tratadas primeiro com o CONTRATADO.
CLÁUSULA 4 — ESCOPO POR MÓDULO (RESUMO)
Os limites específicos de cada Módulo constam do Anexo A. Em síntese:
| Módulo | O que o CONTRATADO entrega | O que não é |
|---|---|---|
| Diagnóstico 4 Pilares | Diagnóstico de gestão + devolutiva | Parecer de gestão certificado ou auditoria |
| NR-01 / PGR | Relatório de apoio SST + devolutiva | PGR homologado, RT da empresa, substituição SESMT |
| Plano de Negócio (P&N) | Estruturação e projeções + devolutiva | Plano auditado, parecer contábil ou garantia de investimento |
4.1. Quando o escopo incluir NR-01/PGR, o CONTRATADO declara possuir habilitação profissional e registro adequados à consultoria SST prestada, ou atuar com profissional habilitado identificado ao CONTRATANTE, conforme regulamentação aplicável.
4.2. Quando o escopo incluir P&N, o CONTRATADO conduzirá devolutiva sobre premissas e projeções e indicará contador ou consultor financeiro quando necessário.
CLÁUSULA 5 — OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Prestar os Serviços com diligência profissional, boa-fé e transparência.
5.2. Conduzir devolutiva humana obrigatória para cada Módulo principal contratado, interpretando criticamente os outputs de IA.
5.3. Não garantir resultados específicos (faturamento, aprovação de crédito, conformidade legal plena) com base exclusiva nos Diagnósticos.
5.4. Emitir nota fiscal ou documento fiscal adequado (MEI/PJ/PF) referente exclusivamente aos Serviços de Consultoria prestados ao CONTRATANTE.
5.5. Obter autorização do CONTRATANTE (Anexo B) antes de inserir dados na Plataforma DataMind.
5.6. Manter sigilo sobre informações confidenciais do CONTRATANTE, salvo obrigação legal.
5.7. Informar ao CONTRATANTE que textos e scores são gerados com inteligência artificial (incluindo provedores terceiros), sujeitos a imprecisões.
CLÁUSULA 6 — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas necessárias aos Diagnósticos.
6.2. Designar representante com poderes para fornecer dados e participar da devolutiva.
6.3. Efetuar o pagamento nos prazos da Cláusula 8.
6.4. Utilizar os relatórios para apoio à decisão interna, sem reproduzi-los como parecer técnico de terceiros sem revisão profissional adequada.
6.5. Assinar o Anexo B (LGPD) quando solicitado pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 7 — INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E LIMITAÇÕES
7.1. O CONTRATANTE reconhece que Diagnósticos e relatórios são produzidos com modelos de IA de natureza probabilística, podendo conter omissões ou desatualizações.
7.2. Scores (0–100) e classificações não constituem certificação, laudo regulatório ou garantia de desempenho.
7.3. Decisões empresariais, trabalhistas, fiscais ou de investimento tomadas pelo CONTRATANTE permanecem sob sua responsabilidade, mesmo após a devolutiva.
7.4. O CONTRATADO não se responsabiliza por decisões do CONTRATANTE tomadas sem devolutiva ou sem leitura integral dos relatórios entregues.
CLÁUSULA 8 — PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. Pelos Serviços descritos no Anexo A, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ [_________,__] ([valor por extenso]).
8.2. Forma de pagamento: [à vista / parcelado em ___x / 50% na assinatura e 50% na entrega da devolutiva], mediante [PIX / transferência / boleto / cartão] para dados bancários do CONTRATADO: [banco, agência, conta ou chave PIX].
8.3. Atraso superior a [15] dias corridos autoriza o CONTRATADO a suspender agendamento de devolutiva e entrega de relatórios, sem prejuízo de cobrança e multa de [2%] sobre o valor em aberto, mais juros de [1%] ao mês.
8.4. Serviços adicionais (horas extras, novos módulos, acompanhamento consultivo) serão objeto de aditivo ou nova proposta.
8.5. O valor da consultoria pode incluir, de forma transparente na proposta, o custo da licença DataMind do CONTRATADO, sem configurar revenda de software ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9 — PRAZOS E CRONOGRAMA
9.1. Início: [data] ou em até [5] dias úteis após assinatura e pagamento da entrada (se houver).
9.2. Prazo para conclusão da devolutiva principal: até [___] dias úteis após recebimento de todas as informações do CONTRATANTE.
9.3. Atrasos por falta de dados, documentos ou comparecimento do CONTRATANTE prorrogam o prazo automaticamente.
9.4. [Opcional — acompanhamento consultivo:] Sessões de follow-up conforme calendário no Anexo A.
CLÁUSULA 10 — PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DOS RELATÓRIOS
10.1. A propriedade intelectual da Plataforma DataMind, metodologia, software, marcas e templates permanece exclusivamente da DATAMIND.
10.2. O CONTRATANTE recebe licença limitada, não exclusiva e intransferível para uso interno dos PDFs e materiais entregues no âmbito deste Contrato.
10.3. É vedado ao CONTRATANTE:
a) revender, sublicenciar ou disponibilizar publicamente os relatórios como produto autônomo; b) remover avisos legais, marcas d'água ou disclaimers dos documentos; c) alegar que os relatórios foram emitidos pela DATAMIND ou por órgão certificador inexistente.
CLÁUSULA 11 — CONFIDENCIALIDADE
11.1. Informações comerciais, financeiras e estratégicas trocadas pelas partes são confidenciais por [24] meses após o término do Contrato.
11.2. Exceções: informações públicas, exigência legal, ordem judicial ou consentimento escrito.
CLÁUSULA 12 — LGPD
12.1. O tratamento de dados pessoais inseridos na Plataforma rege-se pelo Anexo B e pela Política de Privacidade da DataMind (datamind-ai.com/privacidade).
12.2. Em regra, o CONTRATANTE é controlador dos dados de seus colaboradores e da empresa; o CONTRATADO atua como operador na relação comercial e a DATAMIND como suboperadora técnica da Plataforma.
12.3. Solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão) devem ser encaminhadas ao CONTRATADO, que coordenará com a DataMind quando necessário (DPO: privacidade@datamind-ai.com).
CLÁUSULA 13 — RESCISÃO
13.1. Este Contrato vigora por [prazo indeterminado / até conclusão do escopo / ___ meses].
13.2. Rescisão por qualquer parte, com aviso prévio de [15] dias, quando houver serviços recorrentes (ex.: acompanhamento consultivo).
13.3. Rescisão imediata por:
a) inadimplemento de pagamento após notificação de [5] dias úteis; b) fraude ou dados manifestamente falsos; c) uso dos relatórios em violação à Cláusula 10; d) conduta que exponha ilegitimamente a marca DataMind ou terceiros.
13.4. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE sem justa causa, após início dos trabalhos, será devido [___%] do valor remanescente ou dos honorários proporcionais ao trabalho já realizado, o que for maior, salvo acordo diverso.
13.5. Relatórios já entregues e pagamentos efetuados não geram direito a reembolso automático, salvo vício comprovado na prestação do CONTRATADO.
CLÁUSULA 14 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. A responsabilidade total do CONTRATADO por danos diretos comprovadamente causados por dolo ou culpa grave na execução deste Contrato limita-se ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos [12] meses anteriores ao evento.
14.2. Em nenhuma hipótese o CONTRATADO responde por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos ou decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base exclusiva em Diagnósticos sem devolutiva.
14.3. Esta limitação não se aplica a danos decorrentes de dolo ou violação de direitos indisponíveis, na forma da lei.
CLÁUSULA 15 — DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Alterações somente por escrito (incluindo aditivo assinado ou e-mail com aceite expresso das partes).
15.2. A nulidade de uma cláusula não invalida as demais.
15.3. Este Contrato não cria vínculo empregatício, sociedade ou representação entre as partes.
15.4. Comunicações: e-mails cadastrados neste instrumento e, para o CONTRATADO, painel datamind-ai.com/consultant.
15.5. Foro: [Comarca de _________ / domicílio do CONTRATANTE / domicílio do CONTRATADO] — com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição legal imperativa em relação de consumo.
> Nota ao consultor: relação predominantemente B2B (CNPJ). Se o tomador for ME/EPP em situação de vulnerabilidade consumerista, consulte advogado sobre aplicabilidade do CDC e foro.
ASSINATURAS
Local e data: _________________, ___ de _______________ de 2026.
CONTRATANTE [Nome / Razão Social] CPF/CNPJ: _________________________ Assinatura: _________________________
CONTRATADO [Nome do Consultor] CPF/CNPJ: _________________________ Assinatura: _________________________
ANEXO A — ESCOPO, MÓDULOS E VALORES
Contrato nº: [____/2026] Cliente: [Razão Social / CNPJ]
A.1. Módulos contratados
Marque (✓) o que se aplica:
| Módulo | Contratado | Entregáveis | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| ☐ Diagnóstico 4 Pilares + devolutiva (30–45 min) | Relatório PDF + reunião | ||
| ☐ NR-01 / PGR + devolutiva SST (30–45 min) | Relatório PDF + reunião | ||
| ☐ Plano de Negócio (P&N) + devolutiva (45–60 min) | Relatório PDF + reunião | ||
| ☐ Acompanhamento consultivo ([_]_ sessões de [_]_ h) | Sessões + plano de prioridades | ||
| ☐ Outro: _________________________________ |
Valor total: R$ [_________,__]
A.2. Profissional responsável (NR-01 / SST — se aplicável)
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Nome do profissional habilitado | |
| Conselho / registro (CRM, CRP, CREA etc.) | |
| Nº registro | |
| Atua como RT do Cliente? ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A |
A.3. Cronograma resumido
| Etapa | Prazo previsto | Responsável |
|---|---|---|
| Coleta de dados / questionários | Cliente + Consultor | |
| Geração de relatório na Plataforma | Consultor | |
| Devolutiva | Consultor | |
| Entrega PDF final | Consultor | |
| Sessões de acompanhamento (se houver) | Consultor |
ANEXO B — AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)
Contrato de consultoria nº: [____/2026]
O CONTRATANTE, na qualidade de controlador dos dados da empresa e, quando aplicável, de seus colaboradores mencionados nos questionários, autoriza o CONTRATADO a:
- Inserir na Plataforma DataMind (operada por DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA.) os dados necessários aos Módulos contratados, incluindo CNPJ, razão social, respostas a questionários, premissas financeiras e informações de SST, quando aplicável.
- Processar tais dados para geração de Diagnósticos e relatórios PDF.
- Compartilhar dados técnicos com suboperadores da Plataforma (hospedagem, IA, pagamentos) conforme Política de Privacidade em datamind-ai.com/privacidade.
O CONTRATANTE declara que:
☐ Possui base legal para o tratamento (ex.: legítimo interesse, execução de contrato, consentimento de titulares quando necessário). ☐ Foi informado de que os Diagnósticos utilizam inteligência artificial e não substituem pareceres profissionais especializados. ☐ Poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de dados ao CONTRATADO, que coordenará com a DataMind (DPO: privacidade@datamind-ai.com).
Local e data: _________________
CONTRATANTE — Assinatura: _________________________
ANEXO C — DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE (CIÊNCIA DE LIMITAÇÕES)
O CONTRATANTE declara ter ciência de que:
☐ A DATAMIND não é parte do contrato de consultoria e não responde pela devolutiva do CONTRATADO. ☐ Relatórios e scores são apoio à decisão, não garantia de resultado. ☐ Módulo NR-01, se contratado, não substitui PGR homologado, SESMT ou responsável técnico legal da empresa, salvo contratação específica. ☐ Módulo P&N, se contratado, não substitui análise contábil ou parecer de investimento. ☐ Recomendações exigem implementação e validação pelo CONTRATANTE com seus próprios profissionais.
CONTRATANTE — Assinatura: _________________________
ANEXO D — PROPOSTA COMERCIAL SIMPLIFICADA (ALTERNATIVA)
*Use apenas se validado pelo advogado para projetos de valor reduzido ou primeiro piloto.*
PROPOSTA COMERCIAL Nº [___/2026]
De: [Nome do Consultor Credenciado DataMind Partner Pro] Para: [Razão Social — CNPJ] Validade: [15] dias
Serviço
Consultoria empresarial com diagnóstico por IA (Plataforma DataMind) e devolutiva conduzida pelo consultor, módulo(s): [4 Pilares / NR-01 / P&N].
Investimento
R$ [_________,__] — condições: [pagamento]
O que está incluído
- Questionário e geração de relatório na Plataforma
- Devolutiva de [30–45] min (presencial ou videoconferência)
- Entrega de PDF
O que não está incluído
- Licença direta DataMind ao cliente
- Garantia de resultado financeiro ou regulatório
- Parecer contábil, jurídico ou RT
Aceite
☐ Aceito esta proposta e autorizo o tratamento de dados conforme Anexo B da minuta DataMind Partner Pro (datamind-ai.com/parceiros/modelo-contrato-cliente).
Cliente: _________________________ Data: ___/___/2026 Consultor: _________________________ Data: ___/___/2026
*Rascunho v1.1.0-draft — modelo disponibilizado pela DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA. aos consultores credenciados. Não constitui assessoria jurídica.*
