Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
LGPD — tratamento de dados de clientes finais na plataforma
# ANEXO A — ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS (DPA)
Data Processing Agreement — LGPD
Versão: 1.0.0-draft Integrante do: Contrato Master Partner Pro Controladora contratante: PARCEIRO (perante o Cliente Final) Operadora: DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ 46.697.672/0001-07)
1. OBJETO E DURAÇÃO
1.1. Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais realizado pela DATAMIND (Operadora) em nome do PARCEIRO (Controlador), quando o PARCEIRO utiliza a Plataforma para cadastrar Clientes Finais e gerar Diagnósticos.
1.2. Vigência: enquanto durar o Contrato Master Partner Pro e o tratamento for necessário.
1.3. Em relação aos dados do próprio PARCEIRO (cadastro, credenciamento, billing), a DATAMIND é Controladora, conforme Política de Privacidade.
2. DEFINIÇÕES
Aplicam-se as definições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e do Contrato Master. Dados Pessoais, Tratamento, Titular, Incidente e Suboperador têm o significado legal.
3. INSTRUÇÕES DE TRATAMENTO
3.1. A DATAMIND tratará dados pessoais somente conforme instruções documentadas do PARCEIRO, manifestadas pelo uso da Plataforma para:
a) cadastro de Cliente Final (CNPJ, razão social, CNAE); b) coleta de respostas em questionários de diagnóstico (Diagnóstico 4 Pilares, NR-01, correlatos); c) geração, armazenamento e exportação de relatórios PDF; d) suporte técnico e segurança.
3.2. Tratamento para finalidade diversa requer instrução escrita do PARCEIRO e base legal adequada.
3.3. Se a DATAMIND entender que instrução viola a LGPD, notificará o PARCEIRO.
4. CATEGORIAS DE DADOS E TITULARES
| Categoria | Exemplos | Titulares |
|---|---|---|
| Identificação empresarial | CNPJ, razão social, nome fantasia | Cliente Final (PJ) |
| Dados de contato | E-mail, telefone de representante | Representantes, colaboradores |
| Dados de negócio | CNAE, respostas de questionários, scores | Cliente Final; indiretamente colaboradores mencionados |
| Metadados técnicos | IP, logs de acesso, timestamps | Usuários da conta Parceiro |
| Conteúdo de diagnóstico | Textos livres inseridos em formulários | Conforme inserção |
4.1. O PARCEIRO não deve inserir dados sensíveis (saúde, biometria, origem racial, etc.) salvo se estritamente necessário, com base legal específica e instrução documentada.
5. OBRIGAÇÕES DA OPERADORA (DATAMIND)
A DATAMIND compromete-se a:
5.1. Implementar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas, incluindo: criptografia em trânsito (HTTPS); hash de senhas; controle de acesso por perfil; logs de auditoria; limitação de requisições.
5.2. Manter confidencialidade dos dados tratados.
5.3. Auxiliar o PARCEIRO no atendimento a direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade), via ferramentas da Plataforma ou canal DPO, em prazo de até 15 dias úteis.
5.4. Notificar o PARCEIRO sobre Incidentes de Segurança que possam acarretar risco aos titulares em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, com informações disponíveis para cumprimento de obrigações legais do Controlador.
5.5. Não vender ou compartilhar dados para marketing de terceiros.
5.6. Excluir ou anonimizar dados ao término do Contrato ou mediante solicitação do PARCEIRO, salvo retenção legal.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR (PARCEIRO)
O PARCEIRO compromete-se a:
6.1. Possuir base legal para inserir dados de Clientes Finais na Plataforma (ex.: execução de contrato de consultoria, legítimo interesse documentado, consentimento quando necessário).
6.2. Informar o Cliente Final sobre o tratamento via Plataforma DataMind, quando aplicável.
6.3. Não inserir dados de terceiros sem autorização.
6.4. Responder a titulares nas questões que exijam conhecimento da relação comercial com o Cliente Final.
6.5. Notificar a DATAMIND sobre solicitações, reclamações ou incidentes relevantes.
7. SUBOPERADORES
7.1. O PARCEIRO autoriza a DATAMIND a contratar Suboperadores essenciais à operação:
| Suboperador | Finalidade | Localização |
|---|---|---|
| Vercel Inc. | Hospedagem e CDN | EUA |
| Neon / PostgreSQL | Banco de dados | Conforme região contratada |
| OpenAI, L.L.C. | Processamento de IA (texto) | EUA |
| Mercado Pago | Pagamentos | Brasil |
| Resend | E-mail transacional | EUA |
| ElevenLabs (quando aplicável) | Síntese de voz (Isabella) | Conforme provedor |
7.2. A lista poderá ser atualizada com comunicação no site ou por e-mail. O PARCEIRO poderá opor-se a novo Suboperador material em até 15 dias; na ausência de alternativa técnica, poderá rescindir o Contrato Master.
7.3. A DATAMIND impõe obrigações de proteção de dados compatíveis com este DPA aos Suboperadores.
8. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
8.1. Dados poderão ser processados fora do Brasil por Suboperadores listados no item 7.
8.2. A transferência observará mecanismos do art. 33 da LGPD, incluindo cláusulas contratuais padrão, decisões de adequação ou consentimento específico quando exigido.
9. AUDITORIA E INFORMAÇÕES
9.1. Mediante solicitação razoável e confidencial, a DATAMIND fornecerá informações sobre medidas de segurança e conformidade, sem expor segredos comercial ou de terceiros.
9.2. Auditorias presenciais exigem aviso prévio de 30 dias e acordo de confidencialidade.
10. RESPONSABILIDADE
10.1. Cada parte responde por violações da LGPD no âmbito de suas obrigações.
10.2. A limitação de responsabilidade do Contrato Master aplica-se a este DPA, na extensão permitida pela lei.
10.3. O PARCEIRO indenizará a DATAMIND por reclamações de titulares ou ANPD decorrentes de instruções ilegais ou ausência de base legal pelo PARCEIRO.
11. LEI APLICÁVEL E FORO
Regido pela LGPD e legislação brasileira. Foro: Comarca de Maceió/AL.
*Rascunho v1.0.0-draft — revisar lista de suboperadores e bases legais com advogado.*
