Contrato Master Partner Pro
Licença de uso da plataforma e credenciamento consultor parceiro
# CONTRATO MASTER DE LICENCA DE USO DA PLATAFORMA
Programa DataMind Partner Pro
Versao: 2.0.0-producao-juridica Ultima atualizacao: 9 de julho de 2026 Natureza: Versao juridica vigente para publicacao no programa Partner Pro
PREAMBULO
De um lado, DATAMIND IA TECNOLOGIA LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 46.697.672/0001-07, com sede em Maceio/AL, doravante denominada "DATAMIND" ou "LICENCIANTE".
De outro, a pessoa fisica ou juridica identificada no cadastro da plataforma DataMind, doravante denominada "PARCEIRO" ou "LICENCIADO".
DATAMIND e PARCEIRO, quando em conjunto, denominados "Partes".
As Partes resolvem celebrar o presente Contrato Master de Licenca de Uso da Plataforma, regido pelas clausulas a seguir e pela legislacao brasileira aplicavel.
CLAUSULA 1 - DEFINICOES E INTERPRETACAO
1.1. Definicoes principais.
a) Plataforma: ambiente SaaS, paines web, APIs, fluxos e recursos digitais operados pela DATAMIND. b) Programa Partner Pro: programa de credenciamento e operacao de parceiros consultores na Plataforma. c) Licenca: direito de uso nao exclusivo, intransferivel, revogavel e limitado nos termos deste Contrato. d) Cliente Final: pessoa juridica (CNPJ) atendida pelo PARCEIRO por meio de servicos de consultoria com apoio da Plataforma. e) Diagnosticos: relatorios e outputs gerados por modelos computacionais/IA, com natureza informativa e probabilistica. f) Anexos: documentos juridicos e operacionais vinculados a este Contrato, inclusive DPA e Politica de IA.
1.2. Hierarquia documental. Em caso de conflito entre este Contrato e os Termos Gerais publicos, prevalece este Contrato na relacao B2B DATAMIND-PARCEIRO, sem prejuizo de normas cogentes.
1.3. Interpretacao. Titulos sao apenas referenciais e nao limitam o alcance das clausulas.
CLAUSULA 2 - OBJETO E NATUREZA DA RELACAO
2.1. Objeto. A DATAMIND concede ao PARCEIRO licenca de uso da Plataforma para operacao no Programa Partner Pro, nos limites do plano contratado e dos modulos habilitados.
2.2. Nao configuracao. Este Contrato nao constitui:
a) sociedade, associacao, joint venture ou representacao comercial da DATAMIND; b) relacao de emprego ou subordinacao entre as Partes; c) franquia empresarial, salvo instrumento especifico e autonomo; d) cessao de titularidade da Plataforma ou de propriedade intelectual.
2.3. Independencia. O PARCEIRO atua como profissional/empresa independente, sendo o unico responsavel por sua consultoria perante o Cliente Final.
CLAUSULA 3 - CREDENCIAMENTO E ELEGIBILIDADE
3.1. Credenciamento. O acesso operacional pleno ao Programa pode depender de trilha tecnica, validacoes automatizadas e aceite dos documentos juridicos exigidos.
3.2. Regras de elegibilidade. A DATAMIND pode definir criterios objetivos de elegibilidade, qualidade tecnica e conformidade para ingresso, manutencao ou renovacao do credenciamento.
3.3. Suspensao/revogacao. A DATAMIND podera suspender ou revogar o credenciamento em caso de fraude, uso ilicito, risco de seguranca, violacao contratual grave ou determinacao legal/regulatoria.
3.4. Boa-fe e contraditorio minimo. Sempre que viavel, a DATAMIND comunicara o motivo da medida e podera conceder prazo razoavel para saneamento, exceto em hipoteses de urgencia ou risco relevante.
CLAUSULA 4 - PLANOS, PRECOS, PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. Planos e valores. Planos, franquias, limites e precos sao os vigentes no momento da contratacao e divulgados nos canais oficiais da DATAMIND.
4.2. Cobranca. O processamento podera ocorrer por provedores de pagamento terceiros homologados.
4.3. Faturamento DATAMIND. A DATAMIND emite documento fiscal relativo a licenca SaaS/servicos digitais contratados pelo PARCEIRO.
4.4. Faturamento do Cliente Final. O PARCEIRO fatura seus proprios servicos de consultoria diretamente ao Cliente Final, em nome proprio e por sua conta e risco.
4.5. Tributos. Cada Parte responde por seus proprios tributos, obrigacoes acessorias e conformidade fiscal.
CLAUSULA 5 - LICENCA DE USO E RESTRICOES
5.1. Escopo da licenca. O PARCEIRO pode utilizar a Plataforma para cadastro, processamento e emissao de diagnosticos, dentro dos limites do plano.
5.2. Restricoes. E vedado ao PARCEIRO:
a) sublicenciar, revender acesso tecnico ou compartilhar credenciais sem autorizacao escrita; b) realizar engenharia reversa, scraping abusivo, bypass de seguranca ou interferencia na integridade da Plataforma; c) utilizar outputs para treinamento de modelos concorrentes sem licenca especifica; d) violar direitos de propriedade intelectual, direitos de terceiros ou normas de protecao de dados.
5.3. Reserva de direitos. Todos os direitos nao expressamente concedidos permanecem com a DATAMIND ou seus licenciadores.
CLAUSULA 6 - OBRIGACOES DA DATAMIND
A DATAMIND se obriga a:
6.1. manter operacao diligente da Plataforma, ressalvadas indisponibilidades por manutencao, terceiros, caso fortuito ou forca maior; 6.2. disponibilizar suporte em canais oficiais, conforme politicas de atendimento vigentes; 6.3. observar a legislacao aplicavel de protecao de dados pessoais no ambito de sua atuacao; 6.4. manter trilhas tecnicas de seguranca e governanca proporcionais ao risco operacional.
CLAUSULA 7 - OBRIGACOES DO PARCEIRO
O PARCEIRO se obriga a:
7.1. manter cadastro completo, verdadeiro e atualizado; 7.2. utilizar a Plataforma de forma licita, etica e em conformidade com este Contrato; 7.3. informar corretamente ao Cliente Final a natureza dos servicos prestados e limites dos diagnosticos; 7.4. nao prometer resultados garantidos de contratacao, faturamento, conformidade regulatoria ou performance; 7.5. obter e manter bases legais necessarias para tratamento de dados inseridos na Plataforma; 7.6. responder pelos atos de seus colaboradores, prepostos e terceiros por ele autorizados.
CLAUSULA 8 - RELACAO COM O CLIENTE FINAL E INDENIDADE
8.1. O contrato de consultoria e celebrado entre PARCEIRO e Cliente Final. A DATAMIND nao integra essa relacao contratual.
8.2. O PARCEIRO e responsavel pela qualidade tecnica da devolutiva consultiva e por suas recomendacoes ao Cliente Final.
8.3. O PARCEIRO devera manter a DATAMIND indene de reclamacoes de terceiros decorrentes de sua conduta, declaracoes, promessas comerciais ou uso irregular da Plataforma, sem prejuizo de contraditorio e comprovacao de nexo causal.
CLAUSULA 9 - PROPRIEDADE INTELECTUAL, MARCAS E USO DE MATERIAL
9.1. Software, layout, metodologia digital, modelos, marcas, nomes comerciais e conteudo proprietario da DATAMIND permanecem sob titularidade exclusiva da DATAMIND.
9.2. O uso de marca pelo PARCEIRO, quando autorizado, e limitado, revogavel e condicionado ao cumprimento das diretrizes oficiais da DATAMIND.
9.3. E vedado registrar dominio, perfil, marca ou sinal distintivo confundivel com os ativos da DATAMIND.
CLAUSULA 10 - PROTECAO DE DADOS E TRANSFERENCIA INTERNACIONAL
10.1. O tratamento de dados pessoais no contexto Partner Pro observa a LGPD e o Anexo de Tratamento de Dados (DPA) aplicavel.
10.2. Em regra operacional, o PARCEIRO atua como controlador perante seu Cliente Final e a DATAMIND atua como operadora no processamento tecnico contratado, sem prejuizo de hipoteses em que a DATAMIND seja controladora de dados proprios de conta, seguranca e faturamento.
10.3. Havendo transferencia internacional, as Partes observarao os mecanismos legais aplicaveis, inclusive art. 33 da LGPD e instrumentos contratuais apropriados.
10.4. A DATAMIND podera utilizar suboperadores essenciais, mantendo deveres contratuais de protecao de dados compativeis.
CLAUSULA 11 - INTELIGENCIA ARTIFICIAL E LIMITES DOS OUTPUTS
11.1. Outputs de IA possuem natureza de apoio a decisao e nao substituem avaliacao profissional humana qualificada.
11.2. O PARCEIRO reconhece que resultados podem conter imprecisoes e devem ser contextualizados antes de qualquer decisao relevante.
11.3. E vedado utilizar exclusivamente outputs automatizados para decisoes com efeitos juridicos significativos sem salvaguardas de revisao humana e devido processo.
CLAUSULA 12 - CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada Parte mantera em sigilo informacoes estrategicas, comerciais, tecnicas e de seguranca da outra Parte.
12.2. O dever de confidencialidade permanece durante a vigencia e por 5 (cinco) anos apos o termino, salvo obrigacao legal diversa.
12.3. Excecoes: informacao publica sem violacao, recebida licitamente de terceiro ou exigida por autoridade competente, com comunicacao previa quando juridicamente permitida.
CLAUSULA 13 - DISPONIBILIDADE, SEGURANCA E MANUTENCAO
13.1. A DATAMIND adotara esforcos comercialmente razoaveis para disponibilidade e seguranca da Plataforma.
13.2. Podera haver janelas de manutencao programada ou indisponibilidades por eventos externos fora do controle razoavel da DATAMIND.
13.3. Incidentes de seguranca serao tratados conforme plano de resposta e obrigacoes legais aplicaveis.
CLAUSULA 14 - LIMITACAO DE RESPONSABILIDADE (COM RESSALVAS)
14.1. Na extensao maxima permitida pela legislacao, a responsabilidade total da DATAMIND por danos diretos comprovados, decorrentes deste Contrato, fica limitada ao montante efetivamente pago pelo PARCEIRO a DATAMIND nos 12 (doze) meses anteriores ao evento danoso.
14.2. Exceto se vedado por lei, a DATAMIND nao responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, dano reputacional reflexo ou expectativas de resultado economico.
14.3. Carve-outs legais. A limitacao acima nao se aplica, na medida em que a legislacao cogente assim determine, a:
a) dolo ou culpa grave comprovados; b) violacao intencional de direitos de terceiros; c) hipoteses de responsabilidade cuja exclusao ou limitacao seja proibida por norma de ordem publica.
14.4. Nada nesta clausula elimina direitos irrenunciaveis previstos em lei.
CLAUSULA 15 - VIGENCIA, SUSPENSAO E RESCISAO
15.1. Este Contrato entra em vigor no aceite eletronico e permanece vigente enquanto houver relacao ativa de licenca, sem prejuizo de clausulas com efeito pos-contratual.
15.2. A DATAMIND podera suspender acesso em caso de inadimplencia, risco de seguranca, fraude ou violacao grave.
15.3. Rescisao por conveniencia:
a) pela DATAMIND, mediante aviso previo de 30 (trinta) dias, salvo urgencia justificada; b) pelo PARCEIRO, a qualquer tempo, observadas condicoes de encerramento do plano vigente.
15.4. Efeitos da rescisao. Cessam licenca e uso de marca; sobrevivem, entre outras, obrigacoes de confidencialidade, propriedade intelectual, protecao de dados, prestacao de contas e indenidade.
CLAUSULA 16 - ALTERACOES CONTRATUAIS
16.1. A DATAMIND podera atualizar este Contrato e Anexos para adequacao legal, regulatoria, tecnica ou de produto.
16.2. Alteracoes materiais serao comunicadas com antecedencia razoavel, por e-mail cadastrado, notificacao de painel ou meio equivalente.
16.3. Havendo alteracao material adversa, o PARCEIRO podera rescindir sem multa no prazo indicado na comunicacao, conforme regras comerciais aplicaveis.
CLAUSULA 17 - ACEITE ELETRONICO E FORCA PROBATORIA
17.1. O aceite contratual podera ocorrer por meio eletronico (checkbox, clique, assinatura digital ou mecanismo equivalente), com validade juridica nos termos da MP 2.200-2/2001, Marco Civil da Internet e demais normas aplicaveis.
17.2. Evidencias minimas. As Partes reconhecem como elementos de prova, quando disponiveis:
a) identificacao do usuario e da conta; b) versao do documento aceito; c) hash/identificador de integridade do conteudo apresentado; d) data e hora em UTC; e) endereco IP e user-agent; f) registro de trilha de auditoria imutavel ou equivalente tecnico.
17.3. O PARCEIRO declara possuir capacidade civil e, quando atuar em nome de pessoa juridica, poderes para vinculacao contratual.
CLAUSULA 18 - COMUNICACOES E NOTIFICACOES
18.1. Comunicacoes oficiais ocorrerao pelos canais cadastrados (e-mail e/ou painel).
18.2. O PARCEIRO e responsavel por manter contatos atualizados e monitorar notificacoes.
CLAUSULA 19 - LEI APLICAVEL, SOLUCAO DE CONFLITOS E FORO
19.1. Este Contrato e regido pelas leis da Republica Federativa do Brasil.
19.2. Escalonamento recomendado. As Partes envidarao esforcos de negociacao de boa-fe por ate 30 (trinta) dias antes da judicializacao, salvo urgencia cautelar.
19.3. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Maceio/AL para dirimir controversias oriundas deste Contrato, com renuncia a qualquer outro, ressalvadas hipoteses de competencia absoluta e direitos de acesso a justica previstos em lei.
CLAUSULA 20 - DISPOSICOES FINAIS
20.1. Este Contrato e seus Anexos constituem o acordo integral entre as Partes sobre seu objeto.
20.2. A eventual nulidade de clausula isolada nao invalida as demais.
20.3. Tolerancia ou inercia pontual nao implica novacao, renuncia ou alteracao tacita de direitos.
20.4. A cessao deste Contrato pelo PARCEIRO depende de previa anuencia escrita da DATAMIND, salvo sucessao legal.
ANEXOS INTEGRANTES (REFERENCIA)
- Anexo A - Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
- Anexo B - Politica de Inteligencia Artificial Responsavel
- Anexo C - Guia Juridico do Partner
- Anexo D - Anexo SST / NR-01
- Anexo F - Anexo Plano de Negocio (P&N)
- Minuta Parceiro -> Cliente Final (instrumento autonomo recomendado)
BLOCO DE ACEITE ELETRONICO (TEXTO SUGERIDO)
`[ ] Li e aceito o Contrato Master Partner Pro, versao 2.0.0-producao-juridica, e seus Anexos obrigatorios.` `[ ] Declaro que tenho poderes para contratar em nome proprio ou da pessoa juridica indicada no cadastro.` `[ ] Reconheco que os outputs da Plataforma possuem carater de apoio a decisao e exigem analise humana contextualizada.`
